quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Diz que tem imunidade (mas, pelos vistos, não ao vinho...)

As imunidades parlamentares são prerrogativas conferidas aos deputados com vista a assegurar-lhes a protecção e independência necessárias ao exercício das suas funções ([19]).

As imunidades visam, em última análise, preservar dignidade e a independência do parlamento perante os outros órgãos do Estado ou quaisquer autoridades. Existem para defender os deputados de acções ou omissões provindas do exterior e descrevem-se negativamente através da subtracção dos actos por eles praticados ao juízo ou procedimento a que, porventura, estariam sujeitos se de outras pessoas se tratasse ([20]).

In http://www.dgsi.pt/pgrp.nsf/0/9030e9e2c6e44a40802575a6004b739e?OpenDocument


Ora, partindo do principio que beber até cair não é condição essencial para assegurar a protecção e independência necessárias ao exercício das suas funções, esta senhora, em princípio e neste caso, não deve gozar da dita, razão pela qual isto nem deveria ser, sequer, motivo de conversa.

Ou não?

2 comentários:

  1. Tristeza...este é o pais que temos e que querem que ensinemos aos nossos filhos o que é BEM ou MAL....
    Ricos EXEMPLOS que vêm de CIMA...

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